O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão plenária (Acórdão 876/2022 – Plenário, Processo 008.000/2015-8), julgou irregulares as contas referentes a um convênio celebrado entre o Ministério do Turismo e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável – Ibrasi, destinado à capacitação de profissionais de turismo no estado do Amapá. O Tribunal impôs débito solidário de R$ 950.004,99 a quatro responsáveis.
O convênio, celebrado em 2010, previa o repasse de recursos federais ao Ibrasi para a contratação de entidade privada ministradora de cursos de turismo. O TCU identificou graves irregularidades na execução do ajuste, incluindo a revelia da convenente (Ibrasi) e da empresa contratada (Luaxe Produções, Promoção Comercial e Eventos Ltda.), além da rejeição das alegações de defesa apresentadas pelos dirigentes dessas pessoas jurídicas, com caracterização de dano ao erário.
Foram condenados solidariamente ao pagamento do débito: o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável – Ibrasi; o espólio de Luiz Gustavo Machado; a empresa Luaxe Produções, Promoção Comercial e Eventos Ltda.; e José Carlos Silva Júnior. O TCU também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Luaxe Produções, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, permitindo que os bens dos sócios respondam pela dívida.
O relator, ministro Benjamin Zymler, acatou as defesas de três responsáveis arrolados — Mário Augusto Lopes Moyses, Francisca Regina Magalhães Cavalcante e Lucas Nunes de Morais —, excluindo-os da relação processual. O sumário do acórdão menciona ainda a prescrição da pretensão punitiva em relação a parte dos fatos e o acolhimento das alegações de defesa dos gestores do Ministério do Turismo citados no processo.
O TCU fixou prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que os responsáveis comprovem o recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional, autorizando desde logo a cobrança judicial em caso de descumprimento e o parcelamento em até 36 vezes, com incidência de encargos legais. O Ministério do Turismo foi cientificado da deliberação.