O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão do Plenário, julgou irregulares as contas de Cícero Guberto de Oliveira Silva na Tomada de Contas Especial nº 023.516/2024-0, que apurou fraudes na concessão de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acórdão 1608/2025-Plenário, de relatoria do ministro Jorge Oliveira, foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2025.

Cícero Guberto foi considerado revel, por não comparecer às citações, e condenado ao recolhimento de débito aos cofres do INSS — cujo valor total não foi informado no acórdão — e ao pagamento de multa de R$ 530.000,00 aos cofres do Tesouro Nacional, ambos com atualização monetária e juros de mora.

O TCU classificou as infrações como graves e inabilitou o responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de oito anos.

O tribunal fixou prazo de 15 dias, a contar das notificações, para que Cícero comprove o recolhimento das dívidas. Caso não atenda à notificação, foi autorizada a cobrança judicial. Foi também autorizado, se solicitado, o parcelamento em até 36 parcelas mensais consecutivas — com a ressalva de que a inadimplência de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor.

O acórdão determinou ainda o envio de cópia da decisão ao INSS e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Alagoas, "para as providências cabíveis", o que sugere que os fatos investigados ocorreram naquele estado. A íntegra do acórdão também deve ser encaminhada ao próprio responsável.

Fraudes na concessão de benefícios previdenciários têm sido objeto de investigações em Alagoas. Em outubro de 2025, a Polícia Federal deflagrou a Operação Átropos para desarticular organização criminosa especializada em fraudes previdenciárias no estado, com prejuízo estimado em mais de R$ 1 milhão, resultando no afastamento cautelar de um servidor do INSS suspeito de manipular o sistema para conceder benefícios indevidos.