O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas relacionadas a uma bolsa de pesquisa concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e condenou o bolsista Haendel Alexandre Lopes Torres e o próprio CNPq ao pagamento de débito de R$ 134.888. A decisão, proferida pela Primeira Câmara no Acórdão 5219, processo 025.682/2024-5, teve como relator o ministro Bruno Dantas.
Segundo o sumário do acórdão, a irregularidade decorre da omissão no dever de prestar contas, pela ausência de envio do relatório técnico final e do comprovante de titulação, configurando dano ao erário. Trata-se de uma Tomada de Contas Especial (TCE) relativa a uma modalidade de bolsa "no país".
Haendel Alexandre Lopes Torres foi considerado revel, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, por não ter apresentado defesa no prazo legal. Tanto ele quanto o CNPq foram condenados com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c", e 19, da mesma lei.
O acórdão autoriza, se requerido, o pagamento parcelado da dívida em até 36 parcelas mensais e consecutivas, fixando o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para o pagamento da primeira parcela. Caso a notificação não seja atendida, o TCU autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas, com base no art. 28 da Lei 8.443/1992.
A decisão foi comunicada à Procuradoria da República em Minas Gerais, ao CNPq e ao responsável, garantindo a ciência dos envolvidos sobre a condenação e as medidas de cobrança previstas.