A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Banco do Brasil S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A., condenando ambas as instituições ao pagamento de débitos referentes a operações do Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF). A decisão consta do Acórdão 3409, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz, no processo de Tomada de Contas Especial 023.637/2018-8.

A irregularidade apontada refere-se à base de cálculo usada para remunerar os agentes financeiros do programa: dívidas vencidas há mais de 360 dias não eram baixadas dos saldos devedores das carteiras de cobrança dos agentes, o que levou ao pagamento indevido de remuneração e onerou o erário. As defesas apresentadas pelos bancos e pelos ex-secretários foram rejeitadas por insuficiência de elementos para afastar as irregularidades.

O PNCF, também conhecido como Terra Brasil, é uma política pública que financia a aquisição de imóveis rurais por agricultores familiares sem terra ou com pouca terra, operacionalizada por meio do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), criado pela Lei Complementar nº 93/1998. O Banco do Brasil e o Banco do Nordeste atuam como agentes financeiros do programa.

Além dos bancos, as contas dos ex-secretários de reordenamento agrário do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Adhemar Lopes de Almeida e Eugênio Conolly Peixoto, foram julgadas irregulares. Adhemar recebeu multa de R$ 10 mil, com fundamento no art. 58, inciso III, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), com prazo de 15 dias para pagamento. A multa a Eugênio Conolly Peixoto foi excluída em razão de seu falecimento, por ter a sanção caráter personalíssimo.

O TCU autorizou o parcelamento das dívidas em até 36 vezes, mediante requerimento, e determinou a cobrança judicial dos valores devidos caso as notificações não sejam atendidas. A decisão também foi comunicada à Procuradoria da República no Estado do Ceará.

O processo originou-se de uma representação que havia sido arquivada em primeira instância por perda de objeto, mas o Ministério Público junto ao TCU pediu reexame, e a Câmara afastou as premissas que motivaram o arquivamento, determinando a conversão dos autos em Tomada de Contas Especial.