O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Francisco da Conceição e da Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão (CNPJ 02.786.414/0001-13), impondo débito de R$ 168.400 e multa de R$ 40.000. A decisão consta do Acórdão 1643, da Segunda Câmara, proferido no processo de Tomada de Contas Especial nº 036.811/2019-0, tendo como relator o ministro Bruno Dantas.

O processo trata de um contrato de repasse envolvendo a Caixa Econômica Federal e o extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), destinado à capacitação de agricultores familiares no Maranhão. O MDA foi extinto em maio de 2016, no governo de Michel Temer, tendo suas atribuições sido transferidas a outros órgãos.

A irregularidade decorre da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados e da revelia dos responsáveis. Francisco da Conceição e a associação foram considerados revel — ou seja, não apresentaram defesa no prazo legal — e tiveram suas contas julgadas irregulares com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, e 19 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). A multa foi aplicada com base no art. 57 da mesma lei, que autoriza o TCU a punir gestores cujas contas irregulares resultem em débito ao Erário.

O acórdão também tratou das contas de Maria José Palhano Silva, terceira responsável arrolada no processo. Por ocasião do falecimento da responsável, as suas contas foram declaradas iliquidáveis e o processo correspondente foi trancado e arquivado, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei 8.443/1992. Esse procedimento é adotado pelo TCU quando circunstâncias como o falecimento do gestor inviabilizam a liquidação das contas.

O acórdão autoriza, se requerido, o pagamento do débito em até 36 parcelas mensais e consecutivas, com prazo de 15 dias a contar do recebimento da notificação. Caso a notificação não seja atendida, fica desde logo autorizada a cobrança judicial das dívidas. Cópias da decisão foram encaminhadas à Caixa Econômica Federal, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e à Procuradoria da República no Maranhão, para adoção das medidas cabíveis.