O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Laboratório Biosintesis P & D do Brasil Ltda. e de Fabiana Medeiros da Silva, em decorrência da omissão no dever de prestar contas de recursos repassados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A decisão, proferida na Primeira Câmara no Acórdão 3016, pelo relator ministro Augusto Sherman, impôs débito solidário de R$ 499.680 e multa individual de R$ 25.000 a cada um dos responsáveis.
Os responsáveis foram citados e, diante da ausência de justificativa, foram declarados revels para todos os efeitos, com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). Em seguida, as contas foram julgadas irregulares com base nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "a", 19 e 23, inciso III, da mesma lei, condenando solidariamente a empresa e a gestora ao pagamento do débito.
O acórdão aplicou ainda, com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992, multa individual de R$ 25.000 a cada responsável, fixando prazo de quinze dias a contar da notificação para pagamento. Caso não atendidas as notificações, o TCU autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992.
O Tribunal determinou também a remessa de cópia do acórdão à Procuradoria da República no Estado de São Paulo, para o ajuizamento das ações que aquela instituição considerar cabíveis, e deu ciência da decisão aos responsáveis e à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), ente fiscalizado no processo.
A Finep, embora seja o ente fiscalizado no âmbito da Tomada de Contas Especial, não figura entre os condenados — a condenação recai exclusivamente sobre a empresa e a gestora. O processo tramitou sob o número 019.438/2023-0.
Segundo dados cadastrais, o Laboratório Biosintesis P & D do Brasil Ltda. (CNPJ 057.596.130/0001-20) foi fundado em 2003 e tem status ativo, classificado como microempresa.