O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária, julgou irregulares as contas da empresa Bella Drugstore Ltda., de Braitiner Everton Rezende e de Lais Lima Silva Rezende, referentes a repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Programa Farmácia Popular do Brasil. A decisão consta do Acórdão 1831 — Plenário (Processo 000.149/2022-5), relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, publicado em 4 de setembro de 2024.
O TCU condenou os três responsáveis, solidariamente, ao pagamento de débito de R$ 385.998,49. A empresa e os sócios também foram condenados, individualmente, à multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), no valor de R$ 150.000,00 para cada um. O tribunal fixou prazo de quinze dias para o pagamento da multa e autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso as notificações não sejam atendidas, com fundamento no art. 28, inciso II, da mesma lei.
O tribunal acolheu parcialmente as alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis — o que indica que parte das justificativas foi aceita, mas sem afastar a irregularidade principal. O sumário oficial do acórdão classifica o caso como "aplicação irregular de recursos" do FNS no âmbito do Farmácia Popular do Brasil, sem detalhar no dispositivo os motivos específicos da irregularidade.
A deliberação foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas cabíveis. O Fundo Nacional de Saúde e os três responsáveis foram cientificados da decisão.
O Programa Farmácia Popular do Brasil funciona com repasses do FNS a farmácias e drogarias credenciadas, que dispensam medicamentos gratuitos ou com copagamento à população. As farmácias informam as vendas ao sistema do DATASUS, e o FNS repassa os valores correspondentes. O caso da Bella Drugstore se insere em um contexto mais amplo de fiscalização do TCU sobre o programa: segundo reportagem da Gazeta do Povo, o tribunal identificou mais de R$ 2,5 bilhões em irregularidades no programa entre 2015 e 2020, com mais de 300 Tomadas de Contas Especiais abertas, abrangendo fraudes como dispensação de medicamentos em nome de pessoas falecidas e ausência de notas fiscais.