O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, de Marcelo Kós Silveira Campos, presidente da entidade, e de William de Vuono, secretário-geral. A decisão trata da não comprovação da aplicação regular de recursos repassados pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego por meio de convênio para ações de qualificação social e profissional na construção civil.

O convênio tinha como meta qualificar 7.550 educandos. A fiscalização apontou, entre outras inconsistências, rasuras e inserções manuais em listas de frequência, ausência de comprovantes de entrega de certificados em 97% das turmas analisadas, falta de listas de vales-transporte em todas as turmas e ausência de listas de entrega de lanches. Também foram identificados problemas em diários de classe e indicativo de controle simulado da taxa de evasão dos alunos.

O TCU condenou solidariamente a associação e os dois responsáveis ao recolhimento de R$ 5.589.248 em valores históricos de débito, com atualização monetária e juros de mora. Do montante, deve ser abatida a quantia de R$ 348.162,22, recolhida em 2011.

Além do débito, o Tribunal aplicou multa individual de R$ 2.250.000 a Marcelo Kós Silveira Campos e a William de Vuono, e multa de R$ 1.500.000 à associação. O acórdão também fixou prazo de 15 dias, contado das notificações, para comprovar o recolhimento, autorizou a cobrança judicial em caso de inadimplência e determinou o envio de cópia à Procuradoria da República no Estado de São Paulo.