O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 4005 da Primeira Câmara, julgou irregulares as contas de Domingos Santana da Cunha Junior, gestor vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na Tomada de Contas Especial nº 044.750/2021-8. O relator foi o ministro Walton Alencar Rodrigues. Foi imposto a Domingos um débito de R$ 405.727,03, atualizado monetariamente, e uma multa de R$ 200.000,00.

A irregularidade apontada refere-se à omissão no dever de prestar contas, conforme o sumário oficial da decisão. O débito foi fundamentado nos artigos 16, III, alíneas "b" e "c", 19, caput, e 23, III, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), que tratam da responsabilidade por danos ao erário. A multa foi aplicada com base no art. 57 da mesma lei, que autoriza o TCU a impor multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao Erário em caso de julgamento em débito.

As alegações de defesa de Domingos Santana da Cunha Junior foram rejeitadas. Já as contas de Anderson Wilker de Abreu Araujo, também arrolado no processo, foram julgadas regulares com quitação plena, tendo suas alegações de defesa acolhidas.

Domingos foi notificado a comprovar o pagamento do débito e da multa no prazo de quinze dias, contados da notificação. Caso não atenda, o TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992.

A decisão foi comunicada aos responsáveis, ao FNDE e à Procuradoria da República no Estado do Maranhão. O caso pode ser objeto de pedido de reexame ou recurso interno ao próprio TCU, ou de revisão judicial no Poder Judiciário.

A Tomada de Contas Especial é um procedimento administrativo instaurado quando há indícios de dano ao erário em decorrência de irregularidades na gestão de recursos públicos. O FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, é responsável por repassar recursos a estados e municípios para programas educacionais e frequentemente instaura TCEs quando gestores não comprovam a correta aplicação desses recursos.