O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 198 da Segunda Câmara, julgou irregulares as contas de quatro ex-gestores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) — autarquia federal extinta em 2001 e sucedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) —, condenando-os solidariamente ao pagamento de débito de R$ 782.090,00 e à multa individual de R$ 10.000,00 cada. O processo nº 002.422/2007-6 foi relatado pelo ministro Ubiratan Aguiar.
Os responsáveis condenados são Gilton Andrade Santos, Francisco Campos de Oliveira, Alter Alves Ferraz e Khalil Mikhail Malouf. O TCU acolheu as alegações de defesa de Benedito José da Silva, excluindo-o da tomada de contas especial, e rejeitou as defesas dos demais quatro gestores.
A irregularidade decorre do pagamento indevido de desapropriação por via administrativa, realizada pelo 11º Distrito Rodoviário Federal (DRF) em Mato Grosso. Segundo o TCU, o procedimento, denominado "desapropriação consensual", carece de amparo legal, tanto sob o aspecto material quanto formal. O tribunal constatou ainda que as desapropriações dos imóveis afetados pela construção de rodovias em Mato Grosso haviam ocorrido há mais de vinte anos, incorrendo na prescrição vintenária. Estando os imóveis sob posse mansa e pacífica da União, a medida expropriatória era incabível.
O acórdão classifica a conduta como desvio de recursos públicos: ao conduzirem procedimento administrativo com a indevida finalidade de efetuar pagamento a supostos ex-proprietários de terras, os servidores responsáveis e terceiros beneficiários incorreram em ato que ensejou a tomada de contas especial. O DNER teve um histórico de investigações por irregularidades em desapropriações em Mato Grosso; em 2001, a Controladoria-Geral da União recomendou a reabertura de processo administrativo disciplinar para apurar pagamentos irregulares de precatórios relativos a desapropriações no município de Sinop (MT), conforme reportagem publicada no portal da CGU.