A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Eugênio Paccelli Trigueiro Pereira por má aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), impondo-lhe débito de R$ 1.094.662,15 e multa de R$ 230.000,00. A decisão foi proferida no Acórdão 3029/2025-Primeira Câmara, referente à Tomada de Contas Especial nº 036.372/2018-8, sob relatoria do ministro Benjamin Zymler.
A irregularidade decorre da prestação de contas parcialmente rejeitada de recursos do FNDCT, vinculados a convênio celebrado com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e a Fundação José Américo, entidade com sede na Paraíba. O processo apontou citação do responsável, revelia (ausência de defesa) e, consequentemente, a classificação das contas como irregulares. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico é o principal instrumento federal de fomento à pesquisa e inovação no país, e a Finep é a agência pública responsável por sua execução.
Além do débito e da multa, o TCU autorizou a cobrança judicial dos valores caso as notificações não sejam atendidas e permitiu o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, mediante solicitação, no prazo de 15 dias. O acórdão alerta ainda que a inadimplência de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor. O responsável foi notificado, e o TCU deu ciência da deliberação à Finep, à Fundação José Américo, ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado da Paraíba.
Eugênio Paccelli, ex-diretor da Fundação José Américo, já havia sido alvo de outras deliberações do TCU. Segundo reportagem publicada no blog Os Guedes em junho de 2020, o Tribunal julgou irregulares as contas de ex-dirigentes da Fundação José Américo relativas ao Convênio 232/2007 com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no valor de R$ 636 mil, por não comprovação da utilização dos recursos. Eugênio Paccelli também foi declarado inidôneo para participar de licitações com a administração pública federal por seis meses, conforme o Acórdão 727/2019-TCU-Plenário, e foi citado para devolver R$ 8,7 milhões à UFPB por irregularidades em obras do Campus IV da universidade, em Rio Tinto, no litoral norte da Paraíba.