O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas dos ex-prefeitos de Santa Inês (MA) José de Ribamar Costa Alves e Maria Vianey Pinheiro Bringel e os condenou solidariamente ao pagamento de débito de R$ 8.749.687,79. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara em 5 de setembro de 2023. O valor deve ser atualizado monetariamente, acrescido de juros de mora e descontado de eventuais quantias já ressarcidas. O Tribunal também aplicou multa individual de R$ 150 mil a cada um.

A tomada de contas especial apurou a falta de funcionalidade do projeto de esgotamento sanitário, que previa ligações prediais, rede coletora, estação elevatória e estação de tratamento. Segundo o acórdão, a execução parcial não teve aproveitamento útil, o que levou ao desperdício dos recursos federais repassados por meio de termo de compromisso firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Regional e o município.

O relator, ministro Aroldo Cedraz, concluiu que José de Ribamar Costa Alves deu causa à paralisação da obra durante sua gestão. Maria Vianey Pinheiro Bringel, sua sucessora, foi responsabilizada por não adotar providências para sanar as pendências e dar continuidade ao projeto, embora houvesse saldo em conta e o compromisso ainda estivesse vigente. O voto relaciona essa obrigação aos princípios da continuidade administrativa e da eficiência.

O TCU autorizou, caso os responsáveis solicitem, o parcelamento das dívidas em até 36 vezes, com os encargos legais. O acórdão também determinou o envio de cópia à Procuradoria da República no Maranhão para as medidas cabíveis.