O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de cinco pessoas e duas empresas responsabilizadas pela inexecução total do Termo de Cooperação 03/2010, firmado pelo Instituto Federal do Paraná (IFPR) para oferecer curso de tecnologia em gestão pública. O Plenário condenou os sete, solidariamente, ao pagamento de débito que soma R$ 1.999.932, além de aplicar multa individual de R$ 50 mil a cada responsável.
O acórdão aponta desvio de recursos federais e uso de documentação inidônea para tentar comprovar a aplicação do dinheiro. No voto, o relator citou a sentença da Operação Sinapse, da Polícia Federal, que registrou retiradas por meio de cheques emitidos em favor do próprio Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas para Otimização da Tecnologia e da Qualidade Aplicadas (Ibepoteq), beneficiário dos recursos.
Entre os responsáveis estão o ex-reitor Luiz Gonzaga Alves de Araújo, o ex-diretor José Carlos Ciccarino, Gilson Amâncio, Arnaldo Suhr e Ricardo Herrera, além do Ibepoteq e da Obra Impressa Gráfica e Editora Ltda - Me. O TCU declarou os cinco indivíduos inabilitados por cinco anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública. A inabilitação não foi aplicada às duas empresas.