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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), por unanimidade, julgou irregulares as contas do falecido Pedro Sebastião Nantes dos Santos e condenou o seu espólio ao pagamento de R$ 188.003,73 aos cofres do Tesouro Nacional. A decisão, relatada pelo ministro Antonio Anastasia, foi proferida no Acórdão nº 4438/2026, referente à Tomada de Contas Especial nº 018.450/2024-5, instaurada pela Base Aérea de Campo Grande/MS.
A irregularidade consiste na apropriação indevida de recursos de pensão militar pagos pelo Comando da Aeronáutica após o falecimento da beneficiária, Sra. Iracema Nantes dos Santos, mãe do responsável, em 25/02/2021. Como cotitular da conta bancária da pensionista, Pedro Sebastião manteve os saques entre 26/02/2021 e 01/06/2022, totalizando o débito apurado. O responsável foi condenado criminalmente pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em decisão já transitada em julgado, pelo crime de estelionato previsto no art. 251 do Código Penal Militar, por ter omitido o óbito da beneficiária e continuado a sacar os valores.
O TCU rejeitou as alegações de defesa apresentadas pela administradora provisória do espólio, Elisabeth Miranda de Oliveira dos Santos, e, nos termos da Lei 8.443/1992, declarou as contas irregulares. Não foram aplicadas as sanções de multa e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública na Administração Federal, por se tratarem de penalidades de caráter personalíssimo, não transmissíveis aos sucessores, conforme o art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal. A Corte autorizou a cobrança judicial do débito, caso não atendida a notificação, e o parcelamento em até 36 parcelas, se requerido.
O Ministério Público junto ao TCU havia endossado as conclusões da unidade técnica. O acórdão determina ainda a comunicação do resultado à Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, à Base Aérea de Campo Grande/MS e à representante do espólio. A decisão ainda pode ser contestada em recurso interno ao TCU ou em sede judicial.
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Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
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