O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Wanderson Soares Herculano, Severina de Sousa Manhães e João Batista de Oliveira Júnior, envolvidos em fraude na concessão de uma pensão por morte na Gerência Executiva do INSS - DUQUE DE CAXIAS/RJ - INSS/MPS. O Plenário, por unanimidade, no Acórdão 2934/2026, de 28 de outubro de 2026, os condenou solidariamente a devolver R$ 149.690,69 ao INSS, valor atualizado até 11 de setembro de 2026, sem juros.

Cada um também recebeu multa individual de R$ 90.000, com base no art. 57 da Lei 8.443/1992. Eles têm 15 dias, a partir da notificação, para comprovar os recolhimentos. Se não o fizerem, o TCU autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas.

A tomada de contas especial apurou a habilitação e a concessão irregular do benefício NB 21/152.841.175-4, em favor de beneficiário fictício, com documentação falsa ou adulterada. O valor original do benefício informado no voto é de R$ 63.256,55. Segundo o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, os responsáveis usaram a identidade de uma falecida, vítima de acidente aéreo, para forjar certidão de casamento, documento de identidade e certidão de óbito.

Os três foram ainda inabilitados por 5 anos para cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal. O Tribunal considerou grave a infração e apontou dolo e conluio de especial reprovabilidade na criação de um beneficiário inteiramente fictício.

Wanderson Soares Herculano foi considerado revel, pois, citado, não apresentou defesa. Severina de Sousa Manhães e João Batista de Oliveira Júnior alegaram prescrição, rejeitada pelo TCU: houve recebimento de denúncia na Ação Penal 0809749-53.2011.4.02.5101, e a prescrição segue o prazo da lei penal, de 16 anos, que não se consumou. Oliveira Júnior, que não é servidor, responde por ter atuado como intermediário na fraude.