O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de três ex-secretários do Pará por falhas na comprovação da aplicação de recursos do Convênio 700246/2008, destinado a erradicar o sub-registro de nascimento e garantir acesso à certidão a famílias carentes. O acórdão foi aprovado pela 1ª Câmara em 18 de julho de 2023.
O Tribunal condenou José Roberto da Costa Martins, Fábio de Melo Figueiras e José Acreano Brasil Junior a devolver os valores atribuídos a cada um, com atualização monetária e juros: R$ 24.673,67 para Martins, R$ 1.261.866,38 para Figueiras e R$ 80.514,77 para Brasil Junior. O TCU fixou prazo de 15 dias para comprovarem o recolhimento após a notificação.
O convênio foi firmado entre a então Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos -sejudh. O TCU rejeitou as defesas de Martins e Figueiras e considerou Brasil Junior revel. Já as contas da secretaria estadual foram julgadas regulares com ressalvas, com quitação, após o órgão recolher à União o saldo remanescente da conta do convênio.
Além do ressarcimento, foram aplicadas multas individuais de R$ 7 mil a Martins, R$ 70 mil a Figueiras e R$ 15 mil a Brasil Junior. O acórdão também determinou que a Procuradoria da República no Estado do Pará fosse comunicada para adoção das medidas cabíveis.