O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de seis pessoas e da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. por superfaturamento no Contrato 21/2001, referente à construção de um trecho da Ferrovia Norte-Sul em Goiás. O acórdão, aprovado pelo Plenário em 15 de julho de 2020, excluiu Luiz Otávio Costa Michirefe da relação processual e determinou o ressarcimento solidário de débitos que, somados, chegam a R$ 46.664.539,62, além da aplicação de multas que totalizam R$ 29.750.000.

O contrato previa a execução da infraestrutura e da superestrutura ferroviárias entre os quilômetros 0,00 e 40,074. Segundo o TCU, o superfaturamento foi apurado no contrato firmado entre a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. e a Camargo Corrêa. Foram responsabilizados pelo débito José Francisco das Neves, Ulisses Assad, Jorge Antônio Mesquita Pereira de Almeida, Renato Luiz de Oliveira Lustosa, Carlos Miguel Pires, João Ricardo Auler e a construtora. A solidariedade varia conforme as parcelas e os períodos de responsabilidade definidos no acórdão.

O tribunal fixou multas de R$ 5,95 milhões para José Francisco das Neves, de R$ 5,8 milhões para Ulisses Assad e de R$ 18 milhões para a Camargo Corrêa. As contas de Neves e Assad foram consideradas irregulares, e os dois foram inabilitados por oito anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública.

O TCU também determinou à Valec, com auxílio da Advocacia-Geral da União, que adotasse as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, de forma antecipada ou incidental. O acórdão fixou prazo de 15 dias, contado da notificação, para o recolhimento das dívidas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora.