O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Maria do Carmo Pierre Barreto, única responsável arrolada na Tomada de Contas Especial (TCE) relativa a bolsa de estudos no exterior concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A decisão consta do Acórdão 6771, proferido pela Segunda Câmara do TCU no processo 001.173/2010-3, sob relatoria do ministro André de Carvalho, e foi publicada em 23 de agosto de 2011.

A irregularidade decorre do descumprimento do termo de compromisso firmado para a bolsa de estudos no exterior, conforme o sumário oficial do acórdão. A defesa apresentada por Maria do Carmo Pierre Barreto foi rejeitada, com as alegações consideradas improcedentes.

Com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "b", e 19 da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), a Segunda Câmara condenou a responsável ao pagamento de débito no valor de R$ 772.719.117,41. Não houve imposição de multa além do débito, pois nenhum item do dispositivo do acórdão a prevê.

O acórdão autoriza, com amparo no art. 26 da Lei nº 8.443/1992 e no art. 217 do Regimento Interno do TCU, o parcelamento da dívida em até 24 prestações mensais. Caso a notificação para pagamento não seja atendida, o acórdão autoriza desde logo a cobrança judicial da quantia devida, nos termos do artigo 28, inciso II, da mesma lei.

Decisões de Tomada de Contas Especial proferidas pelas Câmaras do TCU podem ser objeto de pedido de reexame no próprio Tribunal e, posteriormente, de questionamento judicial, conforme os procedimentos previstos na legislação e no regimento interno da Corte de Contas.