O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de sete responsáveis — cinco pessoas e duas empresas — por falhas no planejamento e na execução de um contrato de tecnologia da informação da Fundação Nacional de Saúde. O contrato previa uma solução de mascaramento de dados que, segundo a auditoria, não estava em uso efetivo mesmo 18 meses após a instalação das licenças.
O acórdão condenou Albert Queiroz Silva, Leonardo Selhorst e Jefferson Rafael Silva, além de Ptv Tecnologia da Informacao Ltda. e Tgv Tecnologia Ltda., a ressarcir valores relacionados ao superfaturamento dos serviços de operação assistida. Para esse item, o débito fixado foi de R$ 947.925,33, com responsabilidade solidária das empresas e dos três agentes.
O TCU também fixou débito de R$ 133.333,32 contra Leonardo Cézar Cavalieri dos Santos e Rodrigo Sérgio Dias, solidariamente, por pagamentos de suporte técnico após a prorrogação do contrato. O acórdão atribuiu ainda a Albert Queiroz Silva, Leonardo Selhorst e Jefferson Rafael Silva, em solidariedade, valores referentes às licenças, à instalação, ao suporte do primeiro período contratual e a parcelas remanescentes de serviços. As responsabilidades e os valores foram discriminados por grupos no acórdão, sem um total único de débito.
As multas foram aplicadas individualmente: R$ 500 mil para Albert Queiroz Silva e Jefferson Rafael Silva; R$ 115 mil para cada uma das empresas; R$ 100 mil para Leonardo Selhorst; e R$ 16 mil para Leonardo Cézar Cavalieri dos Santos e Rodrigo Sérgio Dias. O Tribunal afastou o débito relativo ao treinamento e considerou comprovada a entrega das licenças.