O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 5520 da Segunda Câmara, julgou irregulares as contas da Farmácia e Drogaria Essência Eireli e de sua gestora Eliane Reis Carvalho de Paula, no âmbito da Tomada de Contas Especial nº 036.121/2020-7. Relator: ministro Aroldo Cedraz. O caso envolve irregularidades em dispensações de medicamentos e na documentação comprobatória no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil — "Aqui Tem Farmácia Popular" (PFPB), administrado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS).

O programa "Aqui Tem Farmácia Popular" é uma iniciativa federal que credencia farmácias da rede privada para fornecer medicamentos essenciais à população, com custeio pelo SUS. O TCU constatou que a Farmácia e Drogaria Essência Eireli realizou dispensações irregulares e/ou apresentou documentação comprobatória insuficiente, configurando dano ao erário.

A gestora Eliane Reis Carvalho de Paula foi considerada revel para todos os efeitos, com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992. Já a farmácia apresentou alegações de defesa, que foram rejeitadas pelo Tribunal por entender que os elementos nos autos eram insuficientes para afastar as irregularidades. O TCU também rejeitou a tese de prescrição defendida pelo estabelecimento.

Como consequência, o TCU condenou solidariamente a farmácia e a gestora ao pagamento de débito de R$ 279.645,70 e multa de R$ 50.000,00. O Tribunal autorizou o parcelamento em até 36 vezes, caso seja do interesse dos responsáveis, e a cobrança judicial das dívidas caso não sejam atendidas as notificações. Cópia do acórdão foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado de Goiás, para adoção das medidas cabíveis.

A decisão, proferida pela Segunda Câmara, admite recurso interno no próprio TCU e pode ser objeto de questionamento judicial, não sendo definitiva.