A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 2120, julgou irregulares as contas do estabelecimento Farmácias Viver/Irineu Alves de Oliveira Junior e Cia Ltda. (CNPJ 13.137.406/0001-62) e de dois responsáveis individuais — Irineu Alves de Oliveira Junior e Diego Alexandre Bazan —, condenando-os solidariamente ao pagamento de débito de R$ 167.895,73 e multa de R$ 16.000,00. O processo tramitou como Tomada de Contas Especial nº 045.680/2020-5, tendo como relator o ministro Vital do Rêgo.
A irregularidade refere-se à aplicação indevida de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), que financia o Programa Farmácia Popular. O TCU deu prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que os responsáveis comprovem o pagamento perante o Tribunal. Caso o débito não seja quitado, o acórdão autoriza a cobrança judicial, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). O Tribunal autorizou ainda, se solicitado e antes do encaminhamento para cobrança judicial, o parcelamento da dívida em até 36 parcelas mensais e consecutivas.
A multa de R$ 16.000,00 foi aplicada individualmente a cada um dos três responsáveis, com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992. O acórdão determina ainda o encaminhamento de cópia dos autos ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Paraná, para adoção das medidas que entender cabíveis, incluída eventual ação civil pública ou penal.
O Programa Farmácia Popular, criado em 2004, subsidia a venda de medicamentos para hipertensão, diabetes e asma, entre outros, por meio de farmácias credenciadas. Segundo notícia publicada no portal do TCU, o Tribunal identificou um padrão de irregularidades no programa que inclui a não comprovação da aquisição ou existência em estoque dos medicamentos dispensados, o que pode configurar "vendas fantas" para gerar pagamentos indevidos pelo Ministério da Saúde, além da dispensação de medicamentos em nome de funcionários dos estabelecimentos e registros de vendas para pessoas falecidas. Em 2020, o TCU havia condenado 59 farmácias, totalizando débitos de cerca de R$ 15,5 milhões no âmbito do programa.