O Tribunal de Contas da União (TCU), pela Segunda Câmara, julgou irregulares as contas da Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu – SESNI e condenou solidariamente o ex-presidente da entidade, Fábio Gonçalves Raunheitti, e a própria instituição ao pagamento de débito de R$ 50 milhões. A decisão consta do Acórdão 6785, proferido na Tomada de Contas Especial nº 575.564/1995-4, tendo como relator o ministro André de Carvalho.
A irregularidade refere-se à aplicação indevida de recursos federais repassados a título de subvenção social à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, mantida pela SESNI. O TCU entendeu que houve uso inadequado desses recursos, configurando dano ao erário, e rejeitou as alegações de defesa apresentadas por Raunheitti e pela SESNI. O acórdão excluiu a responsabilidade do então diretor da instituição, Sylvio Jorge de Oliveira Shad.
O tribunal autorizou o parcelamento da dívida em até 24 prestações mensais e sucessivas, com amparo no artigo 26 da Lei nº 8.443/1992 e no artigo 217 do Regimento Interno do TCU. Caso a notificação para pagamento ou parcelamento não seja atendida, fica autorizada a cobrança judicial da dívida, nos termos do artigo 28, inciso II, da mesma lei.
Cópia do acórdão foi enviada à então Delegacia Federal de Controle no Distrito Federal e à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro. A decisão ainda pode ser objeto de recurso interno no próprio TCU e de revisão judicial.
Segundo o portal institucional da Universidade Iguaçu (UNIG), a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, que iniciou suas atividades em 1969 como a primeira unidade de ensino superior da Baixada Fluminense, deu origem à atual UNIG. Acórdãos disponíveis no site do TCU indicam que Raunheitti foi alvo de outras Tomadas de Contas Especiais relacionadas à gestão de subvenções sociais recebidas pela SESNI entre 1990 e 1998, envolvendo recursos de extintos ministérios como o da Ação Social, da Educação e Cultura e do Interior.