A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Deusimar Serra Silva, ex-prefeito do município de Paulo Ramos (MA), referentes à aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no exercício de 2018. A decisão, proferida no Acórdão 4123 da Tomada de Contas Especial (processo 039.835/2023-5), teve como relator o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de débito de R$ 535.932,96 e multa de R$ 80.000,00. A irregularidade decorre da não comprovação da correta aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução das ações do PNAE em 2018. Segundo o sumário do acórdão, o gestor foi citado, não respondeu e foi considerado revel.
O TCU fixou prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que Deusimar comprove o cumprimento da decisão. O acórdão autoriza, caso requerido, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com acréscimos legais, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). Caso a notificação não seja atendida, o Tribunal autorizou desde logo a cobrança judicial dos valores, com base no art. 28, inciso II, da mesma lei.
A decisão fundamentou-se nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas "b" e "c"; 19, caput; e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 para a condenação ao débito, e no art. 57 da mesma lei para a aplicação da multa. O acórdão determinou ainda o envio de cópia à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para adoção das medidas cabíveis, e ao FNDE, para ciência.
A decisão pode ser objeto de recurso interno no próprio TCU e de revisão judicial, conforme os procedimentos previstos na legislação aplicável.