O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Feira de Santana (BA), Clailton Costa Mascarenhas, e o condenou ao pagamento de débito de R$ 721.235,78, além de multa de R$ 20.000,00. A decisão foi proferida na Tomada de Contas Especial nº 020.472/2005-0, julgada pela Segunda Câmara sob relatoria do ministro Augusto Sherman, e publicada em 26 de fevereiro de 2008.

A irregularidade decorre da omissão no dever de prestar contas e da ausência de comprovação da aplicação dos recursos recebidos, configurando revelia e impedindo a verificação da destinação dada ao dinheiro público. A condenação teve fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "a", 19 e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). A multa foi aplicada com base nos artigos 19 e 57 da mesma lei.

Clailton Costa Mascarenhas foi notificado para comprovar, em até quinze dias, o pagamento das quantias devidas. Caso não atenda à notificação, o TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial da dívida, nos termos do artigo 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92. O acórdão também determinou o encaminhamento de cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado da Bahia, para o ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis.

Clailton Costa Mascarenhas exerceu o mandato de prefeito de Feira de Santana de 1997 a 2000, tendo assumido o cargo como vice-prefeito após o falecimento do então prefeito José Falcão, conforme registra a lista de prefeitos do município. A Tomada de Contas Especial refere-se a convênios firmados durante sua gestão.

Segundo reportagem do Jornal Grande Bahia publicada em setembro de 2020, o TCU encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista de 457 políticos e gestores da Bahia com contas julgadas irregulares e com implicação eleitoral, na qual Clailton Mascarenhas estava incluído. O trânsito em julgado de sua conta irregular ocorreu em 15 de maio de 2018, configurando possível enquadramento na Lei da Ficha Limpa — embora a inclusão em listas de contas rejeitadas não signifique automaticamente inelegibilidade, sendo a decisão final da Justiça Eleitoral.