O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Elias Guimarães Santiago, então prefeito do Município de Concórdia do Pará, impondo-lhe o pagamento de débito de R$ 546.693,00 — acrescido de atualização monetária e juros — e multa de R$ 100.000,00. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara, no Acórdão 1774, sob relatoria do ministro André de Carvalho, na Tomada de Contas Especial nº 004.638/2021-2.

A irregularidade decorreu da omissão no dever de prestar contas sobre recursos federais provenientes do Termo de Compromisso TC/PAC 0371/2010, destinados à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O TCU rejeitou as alegações de defesa apresentadas por Elias Guimarães Santiago e, ao mesmo tempo, excluiu a responsabilidade do Município de Concórdia do Pará na presente tomada de contas especial, com base nos elementos de convicção obtidos no processo.

A condenação ao débito foi fundamentada nos artigos 16, III, alíneas "a", "b" e "c", e 19, caput, da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). A multa foi aplicada com base no art. 57 da mesma lei, sob o valor individual de R$ 100.000,00. O tribunal fixou o prazo de 15 dias, contados da notificação, para que Elias Guimarães Santiago efetue o pagamento. Caso não haja quitação, o TCU autorizou desde logo a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, diante do não atendimento às notificações anteriores. O acórdão também autorizou, caso requerido, o parcelamento da dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas, conforme o art. 26 da mesma lei e o art. 217 do Regimento Interno do TCU.

O TCU determinou ainda o envio de cópia do acórdão à Procuradoria da República no Estado do Pará, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443/1992, para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.

Elias Guimarães Santiago assumiu a prefeitura de Concórdia do Pará em 1º de janeiro de 2021, segundo reportagem do G1. O município, localizado no sudoeste do Pará, possui menos de 50 mil habitantes e integra a área de atuação da Funasa no âmbito de ações de saneamento básico.