O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de São Gonçalo (RJ), Maria Aparecida Panisset, relativas à aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A decisão, proferida pela Primeira Câmara no Acórdão 1903, de 5 de abril de 2022, com relatoria do ministro Jorge Oliveira, impôs à responsável um débito total de R$ 2.737.221,00 e uma multa de R$ 40.000,00.

A irregularidade consistiu na ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos à conta do PNAE, programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que repassa verbas federais a estados e municípios para a alimentação de estudantes da educação básica. O TCU considerou Panisset revel no processo, por não apresentar defesa, e deu prosseguimento ao julgamento.

O débito é composto por sete parcelas correspondentes a repasses não comprovados em datas distintas: R$ 1.125,00 (21/12/2011), R$ 315.780,00 (28/03/2012), R$ 97.212,00 (17/07/2012), R$ 890.520,00 (11/09/2012), R$ 477.528,00 (03/10/2012), R$ 477.528,00 (05/11/2012) e R$ 477.528,00 (04/12/2012). Foram condenados ao pagamento do débito, de forma solidária, Maria Aparecida Panisset e o FNDE. A multa de R$ 40.000,00 foi aplicada exclusivamente a Panisset e deve ser recolhida ao Tesouro Nacional, com incidência de encargos legais caso seja paga após o prazo.

O TCU fixou o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que a responsável comprove o recolhimento das dívidas. Caso não atenda à notificação, o Tribunal autorizou a cobrança judicial. Há ainda possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, mediante solicitação anterior ao envio para cobrança judicial, com vencimento da primeira parcela em 15 dias e as demais a cada 30 dias. O acórdão alerta que a inadimplência de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor.