O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Tatiana Lundgren Correa Martins, ex-prefeita de Conde (PB), relativas à gestão de 2013 a 2016, e a condenou a pagar débito de R$ 980.471,19, além de multa de R$ 500 mil. O valor histórico do débito era de R$ 689.642,94; os R$ 980.471,19 correspondem à atualização monetária até 2 de agosto de 2023, conforme o acórdão da Primeira Câmara.

O caso envolve recursos do Fundo Nacional de Assistência Social repassados ao município para os programas de Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE), no exercício de 2016. Segundo o TCU, não foram comprovadas despesas no valor histórico apurado, pois a prestação de contas não continha elementos suficientes para relacionar os gastos aos recursos recebidos, como empenhos, notas fiscais, recibos e ordens de pagamento.

O Tribunal reconheceu a revelia da ex-prefeita, que permaneceu em silêncio após ser citada. Fixou prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que ela comprove o recolhimento das dívidas. O acórdão também autorizou a cobrança judicial caso a notificação não seja atendida e determinou o envio de cópia do processo à Procuradoria da República na Paraíba para adoção das medidas cabíveis.