O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de José Fernando Vasconcelos Silva Neto, ex-gestor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e o condenou ao pagamento de débito de R$ 231.773,38 e multa de R$ 54.000,00. A decisão, proferida no Acórdão 894 – Plenário, referente ao processo 036.009/2020-2, teve como relator o ministro-substituto Weder de Oliveira.

A irregularidade refere-se a desfalque de numerário do caixa da ECT. O responsável foi citado, mas não apresentou defesa, razão pela qual o TCU o considerou revel, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, e prosseguiu com a tomada de contas especial. As contas foram julgadas irregulares com fundamento no art. 16, III, "d", da mesma lei.

Além do débito e da multa — esta com prazo de 15 dias para comprovação de pagamento a contar da notificação —, o tribunal considerou graves as condutas praticadas (art. 270, § 1º, do Regimento Interno do TCU) e inabilitou José Fernando Vasconcelos Silva Neto pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, conforme o art. 60 da Lei 8.443/1992.

O TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial das dívidas caso não sejam atendidas as notificações, bem como o parcelamento em até 36 parcelas, se requerido. Cópia da deliberação foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Pará, em cumprimento ao § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, e à própria ECT.

A tomada de contas especial foi dirigida ao gestor individual, e não à empresa como um todo. A decisão cabe recurso interno no próprio TCU e, eventualmente, revisão judicial.