A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Vitor Luís Cândido de Sousa, empregado da Caixa Econômica Federal, e o condenou ao pagamento de débito de R$ 25.799.147,88 e multa de R$ 25.000,00. A decisão consta do Acórdão 196, proferido na Tomada de Contas Especial nº 004.384/2005-6, tendo como relator o ministro Ubiratan Aguiar.
O débito foi decomposto em 32 itens, correspondentes a operações realizadas entre junho de 1987 e outubro de 1992. Os valores originais foram expressos em moedas extintas da época — Cruzados (Cz$) e Cruzeiros (Cr$) — e atualizados para o equivalente em reais, totalizando R$ 25.799.147,88. O maior item individual é de R$ 11.713.517,50, relativo a operação de 30 de outubro de 1992.
Segundo o sumário oficial da decisão, "o prejuízo decorrente de irregularidades praticadas por empregado de instituição bancária federal justifica o julgamento pela irregularidade das contas, a condenação em débito e a aplicação de multa ao responsável." As irregularidades foram praticadas no exercício da função de gerência e causaram prejuízo à Caixa Econômica Federal, que figura como ente fiscalizado no processo.
O TCU fundamentou a condenação nos artigos 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), que preveem o julgamento de contas como irregulares quando há prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico resultante em dano ao erário. A multa de R$ 25.000,00 foi aplicada com fundamento no art. 57 da mesma lei, que autoriza o TCU a aplicar multa de até 100% do valor do dano causado quando o responsável é condenado em débito.
O tribunal autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas e permitiu o pagamento em até 24 parcelas mensais e consecutivas. A decisão da Segunda Câmara cabe recurso para o Plenário do TCU.