A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Murilo Dantas de Miranda e o condenou ao pagamento de débito de R$ 375.738,78, em decisão proferida no Acórdão 4683, da Tomada de Contas Especial nº 025.733/2024-9, relatada pelo ministro Benjamin Zymler.
O processo refere-se a uma bolsa de doutorado no exterior concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Segundo o sumário do acórdão, houve descumprimento das obrigações assumidas pelo bolsista, configurando dano ao erário federal.
Murilo Dantas de Miranda foi considerado revel — ou seja, não apresentou defesa no processo, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). Com base nos arts. 1º, I, e 16, III, "b" e "c", da mesma lei, combinados com os arts. 19 e 23, III, suas contas foram julgadas irregulares e ele foi condenado ao pagamento do débito.
O TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial da dívida caso não atendida a notificação para pagamento, conforme o art. 28, II, da Lei 8.443/1992. Autorizou também, se requerido, o parcelamento da dívida em até 36 parcelas, com incidência de correção monetária e acréscimos legais sobre cada parcela, com fundamento no art. 26 da mesma lei. A falta de recolhimento de qualquer parcela implica o vencimento antecipado do saldo devedor.
O Tribunal deu ciência da deliberação à Procuradoria da República no Estado da Bahia, ao CNPq e ao próprio responsável.
Bolsas de doutorado no exterior concedidas pelo CNPq exigem que o beneficiário retorne ao Brasil após o término das atividades e permaneça no país por período equivalente ao da bolsa (interstício), além de apresentar relatórios e comprovar a conclusão do curso. O não cumprimento dessas obrigações acarreta a obrigação de ressarcimento integral dos valores recebidos, que podem incluir mensalidades, auxílio-instalação, seguro-saúde e passagens aéreas, corrigidos monetariamente. Casos semelhantes de ex-bolsistas do CNPq que não cumpriram o interstício ou não apresentaram a prestação de contas têm sido julgados pelo TCU com frequência.
A decisão da Primeira Câmara, por se tratar de acórdão de mérito em Tomada de Contas Especial, pode ser objeto de pedido de reexame e de recursos previstos na legislação aplicável ao TCU, bem como de questionamento judicial.