O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Rondonópolis (MT) José Carlos Junqueira de Araújo e das empresas Objetiva Engenharia e Construções Ltda. e Maia Melo Engenharia Ltda., por irregularidades em obras de restauração do pavimento e ampliação da capacidade da BR-163/364/MT.

A decisão da Primeira Câmara imputou aos três, solidariamente, débitos que somam R$ 5.102.231,12 em valores históricos. O valor é composto por R$ 2.647.339,51 relativos à execução de um trecho com falhas técnicas e de qualidade, sem aproveitamento útil; R$ 2.295.465,76 referentes à execução parcial ou defeituosa de itens de obras de arte correntes e drenagem; e R$ 159.425,85 por divergências entre os serviços realizados e os medidos. O voto registra que o débito corrigido até 1º de abril de 2024 era de R$ 8.536.185,25, sujeito ainda aos acréscimos previstos na decisão.

O TCU também aplicou multa individual de R$ 500 mil ao ex-prefeito e a cada uma das duas empresas. O acórdão fixou prazo de 15 dias para o recolhimento das quantias e autorizou a cobrança judicial caso a determinação não seja atendida.

Segundo o processo, a Objetiva executou as obras e a Maia Melo foi contratada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para supervisioná-las. Entre os problemas apontados estão baixa qualidade da pavimentação, rachaduras prematuras, serviços incompletos ou defeituosos de drenagem e obras de arte correntes, além de medições de serviços não executados ou realizados fora das especificações.

As contas dos ex-prefeitos Ananias Martins de Souza Filho e Percival Santos Muniz foram julgadas regulares com ressalvas. O TCU também declarou ambos reveles no processo, mas afastou a responsabilidade deles pelo débito.