O Tribunal de Contas da União (TCC), por meio da Primeira Câmara, julgou irregulares as contas de Felipe Antônio, ex-prefeito do município de Urucará (AM), e o condenou ao pagamento de débito de R$ 434.074,73, além de multa de R$ 35.000,00. A decisão foi tomada no Acórdão 3010, relator ministro Jhonatan de Jesus, no processo de Tomada de Contas Especial nº 039.770/2023-0.

A irregularidade decorre da não comprovação da aplicação regular dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O município não apresentou parecer do Conselho de Alimentação Escolar nem documentação apta a comprovar a correta utilização dos valores recebidos.

Felipe Antônio foi o único responsável arrolado e condenado. O acórdão, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), julgou irregulares as contas e condenou o ex-gestor ao débito. A multa de R$ 35.000,00 foi aplicada com base no art. 57 da mesma lei c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU.

O Tribunal autorizou a cobrança judicial do débito caso não seja quitado no prazo de 15 dias a contar da notificação, na forma do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992. Autorizou também, se requerido, o parcelamento da dívida em até 36 prestações, com correção monetária e acréscimos legais, conforme o art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217, §1º, do Regimento Interno.

A decisão será comunicada à Procuradoria da República no Amazonas, nos termos do §3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, para adoção das medidas cabíveis, e também ao FNDE, para providências administrativas.

Felipe Antônio, conhecido como "Cabeça Branca", foi prefeito de Urucará entre 2013 e 2016, segundo reportagem do portal Empauta Online. Ele já é alvo de outras investigações pelo Ministério Público do Amazonas por suposto dano ao erário relacionado a verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) nos anos de 2014 e 2015, conforme o mesmo veículo.