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O ministro Alexandre de Moraes autorizou visitas permanentes de cinco familiares a Jair Messias Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar humanitária no âmbito da Execução Penal (EP) 169. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de pena, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 124 dias-multa.
A autorização abrange Geovanna Kathleen Ferreira Lima, Maisa Torres Antunes, Renato Antônio Bolsonaro, Suyane Lanuze Ferreira Lima e Vicente de Paulo Reinaldo. As visitas deverão seguir as regras aplicáveis ao estabelecimento prisional ao qual a prisão domiciliar estaria vinculada, com cadastro prévio e atendimento às normas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Os visitantes poderão comparecer às quartas-feiras e aos sábados, em um dos seguintes horários: das 8h às 10h, das 11h às 13h ou das 14h às 16h. Pedidos de visita de outras pessoas deverão ser renovados a cada ingresso, com exceção das autorizações permanentes concedidas na decisão.
Moraes também indeferiu o pedido para incluir Sérgio Rocha Cordeiro e Max Guilherme Machado de Moura na lista de profissionais de rotina da residência. Segundo a decisão, a presença de terceiros no local é excepcional e fica limitada a profissionais que trabalham na residência, profissionais de saúde e seguranças do custodiado.
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A decisão foi assinada em Brasília em 8 de setembro de 2026 e teve divulgação registrada em 10 de setembro de 2026.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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