O ministro Alexandre de Moraes autorizou a retomada das visitas permanentes de Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Valle Bolsonaro ao condenado Jair Messias Bolsonaro, depois de transcorrido o prazo de suspensão de 30 dias imposto por descumprimento de medida cautelar no regime de prisão domiciliar humanitária.
A suspensão do direito de visita, prevista no art. 41, X, da Lei de Execuções Penais, foi determinada em 17 de julho de 2026 e não abrangeu visitas médicas, fisioterapêuticas e de advogados. A decisão de 21 de agosto mantém, para os dois filhos, os horários, as condições e as medidas de segurança já fixados.
As visitas não poderão ter finalidade político-eleitoral nem envolver a divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros e independentemente do meio utilizado. Todas as demais visitas dependem de autorização prévia do juízo.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de pena, em regime inicial fechado, e cumpre atualmente o regime de prisão domiciliar humanitária. Segundo a decisão, o descumprimento das condições legais e judiciais poderá levar à reavaliação do benefício e à adoção de medidas mais gravosas, inclusive à reversão para o regime fechado.
O STF determinou a comunicação à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar, além da intimação dos advogados constituídos e da ciência à Procuradoria-Geral da República.