O ministro Alexandre de Moraes, relator da Execução Penal (EP) 169 no Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado o pedido da defesa para autorizar visitas ao apenado Jair Messias Bolsonaro em 25 de julho de 2026. A decisão, divulgada em 18 de julho de 2026, não analisou o mérito do pedido porque uma decisão anterior, proferida em 17 de julho, já havia determinado a suspensão das visitas pelo prazo de 30 dias, salvo as visitas permanentes de médicos, fisioterapeutas e advogados, nos termos do § 1º do artigo 41 da Lei de Execuções Penais.

A condenação imposta a Bolsonaro na ação penal é de 27 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de regime inicial fechado e 124 dias-multa, conforme previsto no artigo 33 do Código Penal.

A suspensão de visitas, que havia sido decretada um dia antes, é decorrente de suposto descumprimento de medidas cautelares impostas a Bolsonaro durante o cumprimento da pena. De acordo com reportagem publicada na Folha de S.Paulo em 17 de julho de 2026 e reportagem do G1 em 17 de julho de 2026, Moraes também proibiu visitas com finalidade político-eleitoral até o final das eleições de 2026 e manteve suspensas por 90 dias as visitas do filho Flávio Bolsonaro. As restrições teriam sido motivadas pela divulgação de uma "Carta aos brasileiros", escrita por Bolsonaro e lida por Flávio nas redes sociais, o que teria sido considerado desvio de finalidade do direito de visita e violação da proibição de uso de redes sociais e de atividades político-eleitorais.

Na decisão de 18 de julho, o ministro determinou a intimação dos advogados regularmente constituídos, inclusive por meios eletrônicos, e deu ciência à Procuradoria-Geral da República. Trata-se de decisão monocrática, que não esgota as vias recursais: cabem embargos de declaração e, posteriormente, agravo interno ao colegiado do STF.

O artigo 41, § 1º, da Lei de Execuções Penais permite a suspensão temporária das visitas por até 30 dias como medida disciplinar, desde que mantidas as visitas permanentes dos profissionais de saúde e dos advogados constituídos.