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O ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal de Jair Messias Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do direito de visita do ex-presidente pelo prazo de 30 dias, excetuando visitas permanentes de médicos, fisioterapeutas e advogados. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (17/7/2026), também proíbe, até o término das eleições gerais de 2026, visitas com finalidade político-eleitoral e a divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros e independentemente do meio utilizado.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão — sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção —, imposta por atos atentatórios ao regime democrático. Desde 27 de março de 2026, ele está em regime de prisão domiciliar humanitária temporária, com alta hospitalar após tratamento de broncopneumonia. A medida foi concedida inicialmente por 90 dias e posteriormente mantida.
A sanção foi adotada porque Moraes entendeu que Bolsonaro descumpriu a medida cautelar de proibição de uso de redes sociais, direta ou por intermédio de terceiros. Segundo a decisão, o ex-presidente escreveu de próprio punho uma “Carta aos brasileiros”, datada de 11 de julho de 2026, em que apoiava a pré-candidatura do filho, o senador Flávio Nantes Bolsonaro, à Presidência da República, e o designava como seu "porta-voz". O documento foi lido por Flávio Bolsonaro em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, publicada, entre outras plataformas, no Instagram.
Para o ministro, a destinação da carta a um público indeterminado, a menção ao filho como "pré-candidato" e "porta-voz" e a divulgação pelas redes sociais comprovam que houve burla à medida cautelar. A defesa de Bolsonaro afirmou que ele não sabia que a carta seria publicizada e que não houve combinação prévia, argumento rejeitado por Moraes como "absolutamente contraditório aos fatos".
A Procuradoria-Geral da República, em manifestação de 17 de julho de 2026, concordou com a manutenção da prisão domiciliar humanitária, mas destacou que a carta teve "inequívoco intuito de alcançar e influenciar o público com interesse no processo eleitoral deste ano" e sugeriu a explicitação de providências asseguradoras das restrições.
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A decisão não se aplica a Flávio Bolsonaro, que já havia sido suspenso por 90 dias das visitas ao pai em decisão de 13 de julho de 2026, exatamente em razão da divulgação da carta. A sanção de 30 dias recai única e exclusivamente sobre Jair Bolsonaro.
Todas as demais medidas cautelares da prisão domiciliar continuam vigentes, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, o envio diário de relatórios de monitoramento, a proibição de celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, e a proibição de gravação de vídeos ou áudios, direta ou por intermédio de terceiros. A decisão alerta que eventual novo descumprimento pode levar à reavaliação do benefício, inclusive com reversão da prisão domiciliar humanitária para o regime fechado.
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e o Diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar foram intimados a adotar as providências cabíveis. Os advogados regularmente constituídos também serão intimados.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original