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O ministro Alexandre de Moraes determinou, em decisão monocrática na Execução Penal nº 169, o encaminhamento de sete armas de fogo apreendidas em posse do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro ao Comando de Operações Especiais do Exército Brasileiro para destruição, após a elaboração dos respectivos laudos periciais.
A medida foi fundamentada no efeito de confisco decorrente da condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão cita o artigo 91, inciso II, do Código Penal, que prevê a perda, em favor da União, dos instrumentos utilizados na prática criminosa.
A ordem alcança duas pistolas Forjas Taurus, uma carabina/fuzil Springfield Armory, a espingarda Typhoon, as pistolas Arex e SIG Sauer e uma espingarda Maestro Arms Company. A determinação prevê que a efetiva destruição seja certificada nos autos com a documentação comprobatória.
A pistola Glock de número de série BDFW477 foi excluída. Segundo a decisão, a arma está sob custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, vinculada ao Inquérito Policial nº 672/2026, em tramitação na 17ª Delegacia de Polícia. Por ainda poder ser utilizada como elemento de prova, ela permanecerá acautelada, e sua destinação definitiva será analisada depois da conclusão das investigações e da eventual perda de sua utilidade para a apuração.
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A decisão foi assinada em 28 de agosto de 2026 e divulgada em 1º de setembro. O texto não informa a interposição ou o prazo de recurso.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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