O ministro Alexandre de Moraes, relator da Execução Penal 169 no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, em decisão monocrática de 28 de outubro de 2026, a visita de Valdemar da Costa Neto a Jair Messias Bolsonaro e a entrada de um funcionário da Claro S.A. na residência do ex-presidente. Os dois pedidos partiram da defesa.

Bolsonaro foi condenado em ação penal a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado, além de 124 dias-multa. A decisão trata a custódia como prisão domiciliar.

A visita de Valdemar da Costa Neto foi autorizada para 29 de outubro de 2026 (quinta-feira), das 9h às 11h. O ministro ressaltou que as visitas devem seguir as regras do local de custódia, a Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200/2022, que permite o ingresso simultâneo de até 2 visitantes, um deles obrigatoriamente maior de 18 anos, e exige cadastro prévio, conforme a Portaria nº 199/2022.

Sobre a manutenção, Moraes lembrou que a presença de terceiros na residência é excepcional e limitada a profissionais que trabalham no local, profissionais de saúde e seguranças. Concluiu não haver óbice ao pedido, dada a necessidade de manutenção. A defesa havia pedido atendimento entre 8h e 11h, mas o ministro autorizou o ingresso entre 14h e 18h do mesmo dia, exclusivamente para reparos na internet residencial.

Para o técnico, a decisão exige vistoria prévia. Celulares e quaisquer outros aparelhos eletrônicos sem relação com o serviço deverão ficar em depósito com os agentes policiais responsáveis pela segurança.

Moraes determinou comunicação imediata à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar, intimação dos advogados e ciência à Procuradoria-Geral da República.