O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, em decisão monocrática de 12 de outubro de 2026 na Execução Penal 169, a retomada do regime de visitas de Flávio Nantes Bolsonaro ao condenado Jair Messias Bolsonaro. A decisão cita os artigos 21 e 341 do Regimento Interno do STF.

Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de pena e cumpre prisão domiciliar humanitária, concedida em 24 de março de 2026. Entre as medidas cautelares então fixadas está a proibição de usar redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, mantida em decisão de 3 de julho de 2026.

Em 13 de julho de 2026, Moraes suspendeu por 90 dias a autorização de visita de Flávio Nantes Bolsonaro. Segundo aquela decisão, ele usou o direito de visita para obter uma carta de Jair Bolsonaro com a finalidade exclusiva de divulgá-la nas redes sociais, o que configurou desvio de finalidade e descumprimento da cautelar.

Em 5 de outubro de 2026, a defesa pediu o retorno das visitas. Para o ministro, o período de suspensão terminou em 11 de outubro de 2026, ao completar os 90 dias. Ele afirmou que não houve fato superveniente que indicasse necessidade de prorrogação, como ressaltado em parecer da Procuradoria-Geral da República.

As visitas voltam nos mesmos horários, condições e medidas de segurança já fixados. Continuam vedadas a finalidade político-eleitoral e a divulgação de quaisquer manifestos ou declarações, inclusive por terceiros e independentemente do meio utilizado, nos termos da decisão de 17 de julho de 2026.

Moraes determinou comunicação imediata à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar, além da intimação dos advogados e da ciência à PGR.