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A senadora Roberta Acioly (REPUBLICANOS/RR) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5256/2026, que institui a Política Nacional de Recomeço Protegido. A proposta busca oferecer proteção, acolhimento e condições para que mulheres em situação de grave risco decorrente de violência doméstica, familiar, sexual ou de outras formas de violência possam reconstruir a vida com autonomia e segurança, junto de seus dependentes.
Entre as medidas previstas estão o apoio à mudança de domicílio — inclusive para outro município, estado ou para o Distrito Federal —, o transporte seguro da mulher, de dependentes e de bens pessoais essenciais, moradia de transição e apoio temporário para alimentação, vestuário, documentação e instalação no novo domicílio. O texto também prevê orientação e assistência jurídica, psicossocial e de saúde, além de apoio à qualificação profissional e prioridade em programas habitacionais e de locação social.
O projeto estabelece que o novo endereço e informações capazes de revelar a localização da mulher ou de seus dependentes sejam mantidos sob sigilo enquanto persistir o risco. A proteção alcançaria, entre outros, cadastros administrativos e registros funcionais, escolares, de saúde e de assistência social. O acesso e o compartilhamento de dados ficariam limitados às pessoas e informações estritamente necessárias à proteção e à continuidade do atendimento.
A proposta prevê procedimentos simplificados para assegurar, no território de destino, a continuidade de tratamentos e acompanhamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), do acompanhamento socioassistencial e, quando cabível, da inscrição no Cadastro Único e de benefícios em curso. Também trata da matrícula ou transferência dos dependentes para escola próxima, da emissão prioritária de documentos e do aproveitamento do tempo de inscrição, habilitação ou seleção em programas habitacionais. Nesses casos, seria vedada a exigência de residência mínima no novo território quando a mudança decorresse da situação de risco.
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O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para reconhecer o direito ao recomeço protegido, reforçar o sigilo de dados de localização e permitir o encaminhamento à política. Também altera a Lei nº 14.620/2023, que trata do Minha Casa, Minha Vida, para impedir que a mudança motivada pela violência prejudique o acesso à moradia.
A política seria executada pelo SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), de forma articulada com órgãos de segurança pública, Justiça, educação, trabalho e habitação, observadas as competências dos entes federativos. A União ficaria responsável por coordenar a política e estabelecer parâmetros nacionais. A matéria aguarda despacho no Senado e ainda não teve deliberação registrada.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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