O senador Carlos Fávaro (PSD/MT) apresentou o Projeto de Lei 5249/2026, que visa alterar a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A proposta estabelece um requisito mais rigoroso para que condenados primários pela prática de feminicídio possam progredir de regime prisional.

Atualmente, o percentual exigido para a progressão de regime de condenados primários por crimes hediondos ou equiparados varia conforme o caso, sendo que para o feminicídio o índice é de 75%. O novo texto proposto eleva esse patamar para 80% do cumprimento da pena e veda o livramento condicional para esses condenados.

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a medida busca conferir uma resposta penal proporcional à gravidade do feminicídio, tratando o crime com o rigor necessário diante da violência de gênero. O texto ressalta que a alteração não institui penas perpétuas, mas busca um tratamento específico para crimes de extrema reprovabilidade social.

A matéria encontra-se atualmente em estágio de aguardando despacho no Senado Federal.