O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei (PL) 25/2024, encaminhado pela Câmara dos Deputados, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. A proposta transforma em infração o abandono ou auxílio ao abandono de animais com veículos automotores ou embarcações e, no momento, aguarda despacho inicial no Senado.
Para o trânsito terrestre, o texto classifica como gravíssima a utilização de veículo automotor para abandonar ou auxiliar no abandono de animal em via. A penalidade prevista é multa de dez vezes o valor-base e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal for cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses. A multa será aplicada em dobro se o abandono causar morte, atropelamento ou lesão do animal. Em caso de reincidência em até 24 meses, a proposta prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No tráfego aquaviário, o projeto prevê multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses para quem usar embarcação — como barco a motor, embarcação à vela, lancha ou moto aquática — em navegação interior para abandonar ou auxiliar no abandono de animal em rios, lagos, baías, represas ou outras águas interiores. Para cães e gatos, a suspensão seria de 18 meses. A multa seria aplicada em dobro se o abandono causar morte, afogamento ou lesão, e a reincidência em até 24 meses levaria ao cancelamento do certificado de habilitação.