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O Senado Federal recebeu em 18 de agosto de 2026 o Projeto de Lei nº 5113/2026, apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O PL propõe a criação do Cadastro Nacional de Autoexclusão e de Impedimentos de apostadores (CNAI) e estabelece deveres para agentes operadores de apostas de quota fixa e instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O texto altera a Lei nº 14.790/2023, inserindo novos artigos (26-A, 28-A, 29-A a 29-E). Entre as medidas, os operadores deverão monitorar gastos, padrões de gastos, tempo gasto jogando e padrões de depósitos para identificar risco de dependência e de transtornos do jogo patológico, enviar alertas, sugerir autoexclusão e limitar apostas quando houver indícios de dependência. O projeto prevê ainda que o operador encaminhe o apostador a serviço de atendimento psicológico ou de prevenção ao suicídio quando constatar tais indícios.
O apostador poderá solicitar inclusão no CNAI por período mínimo de 1 a 5 anos, conforme regulamentação do Executivo; se não optar por um prazo, a inclusão será por tempo indeterminado. O registro não pode ser cancelado antes do fim do período, salvo por ordem judicial. A inclusão impede a abertura de cadastro e a efetivação de apostas, obriga a restituição dos valores cobrados pelo operador e veda transferências de recursos por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central. O operador também deverá incluir no cadastro de impedidos o apostador que apresentar indícios de dependência, comunicando-lhe os motivos e permitindo pedido de exclusão imediata.
A justificativa do projeto aponta o rápido crescimento do mercado de apostas de quota fixa no Brasil e os riscos associados à ludopatia, ao superendividamento e à saúde mental. Ao centralizar o mecanismo de autoexclusão, a proposta busca garantir maior proteção ao consumidor vulnerável e uniformizar a responsabilidade dos operadores em todo o país.
O projeto chega ao Senado em um contexto em que já existe um sistema centralizado de autoexclusão em funcionamento. Conforme reportagem da CNN Brasil, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda lançou a plataforma em dezembro de 2025, e até abril de 2026 quase meio milhão de brasileiros já haviam utilizado o mecanismo de autoexclusão. O PL busca conferir estabilidade legal a esse instrumento, que hoje encontra paralelo na regulamentação infralegal e em experiências internacionais.
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O PL encontra-se, no momento, aguardando despacho da Mesa do Senado, não havendo ainda votação ou parecer de comissão. Assim, a proposta ainda está em fase inicial de tramitação.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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