O Senado Federal recebeu em 18 de agosto de 2026 o Projeto de Lei nº 5113/2026, apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O PL propõe a criação do Cadastro Nacional de Autoexclusão e de Impedimentos de apostadores (CNAI) e estabelece deveres para agentes operadores de apostas de quota fixa e instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

O texto altera a Lei nº 14.790/2023, inserindo novos artigos (26-A, 28-A, 29-A a 29-E). Entre as medidas, os operadores deverão monitorar gastos, padrões de gastos, tempo gasto jogando e padrões de depósitos para identificar risco de dependência e de transtornos do jogo patológico, enviar alertas, sugerir autoexclusão e limitar apostas quando houver indícios de dependência. O projeto prevê ainda que o operador encaminhe o apostador a serviço de atendimento psicológico ou de prevenção ao suicídio quando constatar tais indícios.