O Senado Federal recebeu para apreciação o Projeto de Lei (PL) 3.083/2026, de autoria da Câmara dos Deputados, que propõe regras para programas de fidelidade, como sistemas de acúmulo de pontos e milhas. A matéria disciplina a estrutura, o funcionamento, a liquidez e a circulação econômica desses benefícios, além dos direitos dos clientes participantes. O registro oficial indica que o projeto aguarda despacho no Senado.
O texto propõe dois regimes. No de fidelização por benefícios, não há conversão em moeda corrente. No de fidelização transacional, o programa deve oferecer um mecanismo oficial, efetivo, contínuo e acessível de conversão de pontos ou milhas em dinheiro, por meio de operador independente de liquidez.
Para programas submetidos ao regime sem liquidez oficial, o projeto proíbe restrições diretas ou indiretas à venda, à cessão onerosa, à comercialização, à intermediação ou à transferência econômica de pontos e milhas pelos clientes participantes. A proposta também impede que essas empresas penalizem contas ou cancelem benefícios por causa de operações lícitas com terceiros, ressalvadas hipóteses como fraude comprovada e ilicitude expressa.
Entre os requisitos previstos para o operador independente estão experiência mínima de sete anos na comercialização, intermediação ou conversão de pontos, milhas ou equivalentes e ausência de vínculos societários, econômicos ou operacionais que comprometam sua independência em relação a companhias aéreas, programas de fidelidade, instituições financeiras e empresas do mesmo grupo. Se aprovada e publicada, a lei entrará em vigor 12 meses depois da publicação oficial.