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O Senado Federal recebeu para análise o Projeto de Lei 1828/2023, que propõe a criação de normas gerais para o uso de sistemas de reconhecimento facial e outros meios de identificação biométrica por órgãos da administração pública e operadores de serviços essenciais. A matéria, enviada pela Câmara dos Deputados, busca regulamentar como essas tecnologias podem ser aplicadas, garantindo a observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto estabelece que o uso de biometria deve ser restrito a finalidades específicas, como investigação de segurança pública, busca de pessoas desaparecidas, localização de foragidos e prevenção de fraudes. O projeto também proíbe expressamente o uso dessas tecnologias para vigilância em massa, monitoramento indiscriminado ou para fins discriminatórios, políticos, ideológicos ou religiosos.
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Entre as diretrizes de governança, o projeto prevê a obrigatoriedade de validação humana para qualquer medida que restrinja direitos baseada em identificação automatizada, além da exigência de relatórios de impacto à proteção de dados a cada dois anos. O texto também determina que tecnologias utilizadas pelo poder público devem ser certificadas quanto à neutralidade racial e à acurácia para mitigar vieses técnicos.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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