A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou em caráter terminativo, em 8 de julho de 2026, o substitutivo ao Projeto de Lei 2616/2025, que obriga empresas de telemarketing e cobrança a excluírem de suas bases de dados os números de telefone de consumidores que declarem não conhecer o destinatário da ligação. A votação, em turno suplementar, foi de sete votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção.
O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA) e tem o senador Laércio Oliveira (PP/SE) como relator. O prazo para recurso ao plenário encerrou-se em 20 de julho sem que houvesse recurso. A matéria retornou à comissão para correção de uma duplicidade normativa no texto e, feitos os ajustes, teve a aprovação terminativa registrada em 5 de agosto; o autógrafo foi remetido à Câmara dos Deputados em 10 de agosto.
O substitutivo cria o Cadastro Único Telefônico, a ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Fornecedores terão de registrar em protocolo eletrônico — e guardar por dois anos — a manifestação do consumidor que negar conhecer o destinatário de uma ligação de oferta ou cobrança.
O projeto será agora analisado pela Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Correção (15/08/2026): esta nota já havia sido corrigida em 10 de agosto de 2026, mas a correção estava igualmente incorreta: ela informava que a votação terminativa fora adiada para 10 de agosto. Não houve votação em 10 de agosto nem havia votação marcada para essa data. A aprovação terminativa ocorreu na CTFC em 8 de julho de 2026, por sete votos a um; 5 de agosto é a data em que a aprovação foi formalizada após os ajustes de texto, e 10 de agosto é a data da remessa do autógrafo à Câmara. A nota foi corrigida.