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O Senado Federal aprovou, em 5 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 2616/2025, que obriga empresas de telemarketing e cobrança a excluírem de suas bases de dados os números de telefone de consumidores que declarem não conhecer o destinatário da ligação. A aprovação ocorreu de forma simbólica, sem votação nominal registrada, na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa — ou seja, dispensa a votação em plenário, salvo se houver recurso.
O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA) e teve o senador Laércio Oliveira (PP/SE) como relator. A matéria já havia sido aprovada pela CTFC em 8 de julho de 2026, mas foi devolvida à comissão em 21 de julho para correção de uma duplicidade normativa no texto, sendo reaberta a deliberação e aprovada agora em agosto.
Além da exclusão imediata do número — que deve ser registrada eletronicamente, com emissão de protocolo e comunicação automática a terceiros que compartilhem as bases —, o projeto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações (CadÚnico Telefônico), a ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O cadastro permitirá que os consumidores optem por receber ou não contatos comerciais.
O texto também classifica como práticas abusivas o uso de múltiplos números, o mascaramento de identificação e as chamadas automáticas repetitivas. Para casos de descumprimento, estão previstas sanções administrativas que incluem advertência, multa diária de R$ 1 mil a R$ 50 mil e suspensão temporária da atividade.
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Como a proposta tramitou de forma terminativa no Senado, ela segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovada para então ser encaminhada à sanção presidencial. A entrada em vigor, se aprovada sem alterações, está prevista para 360 dias após a publicação, com implantação gradual das novas regras.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original