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O Senado Federal aprovou em 23 de julho de 2026, em votação simbólica (sem registro nominal), o Projeto de Lei 2864/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir repouso remunerado ao pai ou companheiro da gestante em casos de aborto espontâneo não criminoso ou natimorto. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL), que no texto original previa duas semanas de repouso remunerado para ambos os pais. No entanto, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em 15 de julho de 2026 um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), que reduziu o prazo para o pai ou companheiro a dois dias. A relatora argumentou que o período maior de afastamento da gestante se justifica pela recuperação física e biológica, enquanto a licença do pai tem caráter de acolhimento emocional e apoio à companheira.
Atualmente, o artigo 395 da CLT já assegura à mulher, em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial, repouso remunerado de duas semanas, com garantia de retorno à função que ocupava antes do afastamento. O projeto não altera esse direito da gestante — ele cria um novo direito paralelo para o pai ou cônjuge.
A aprovação no Senado ocorreu por via simbólica após o encerramento do prazo para interposição de recurso contra a decisão terminativa da CAS, que havia sido aprovada em turno suplementar. Como não houve pedido de votação em Plenário, o texto aprovado na comissão tornou-se a versão final do Senado e foi encaminhado à Câmara dos Deputados.
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A medida, caso aprovada sem alterações na Câmara e sancionada, passará a valer para todos os trabalhadores regidos pela CLT em todo o território nacional.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original