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O Senado Federal aprovou em 15 de julho de 2026 e remeteu à Câmara dos Deputados no dia seguinte o Projeto de Lei 2374/2019, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que altera a Lei nº 8.010/1990 para simplificar a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Segundo a fonte oficial do Senado, a deliberação foi uma aprovação simbólica, sem votação nominal registrada e sem placar individual de senadores.
A Lei nº 8.010/1990 já prevê isenção de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e adicional ao frete para renovação da marinha mercante em operações de importação para pesquisa, realizadas pelo CNPq e por entidades sem fins lucrativos por ele credenciadas. O PL 2374/2019 atualiza esse regime: a versão aprovada prevê liberação automática na alfândega — com desembaraço aduaneiro imediato, independentemente do valor declarado — mediante termo de liberação assinado por pesquisador ou cientista credenciado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e permite a entrada dos bens como bagagem acompanhada.
A documentação exigida pelos órgãos competentes deve ser apresentada em até 90 dias após a liberação. Caso o material seja usado fora da finalidade declarada, o pesquisador responde pelos danos à saúde e ao meio ambiente.
Ponto importante: embora a proposição original falasse em isenção de tributos de qualquer natureza, o substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) — relatado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) — restringiu a isenção aos tributos federais, por questões de competência federativa. O mesmo relatório manteve a divulgação ampla da lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no CNPq, em vez de exigir a criação de um novo cadastro pelo Poder Executivo, conforme explicou matéria da Assespro-PR sobre o substitutivo. A CAE havia aprovado o texto em primeiro turno em 30 de junho de 2026 e em turno suplementar em 7 de julho de 2026, de acordo com notícias do Senado Federal e reportagem do portal Brasil 24h.
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A proposta segue agora para análise e votação na Câmara dos Deputados. Se aprovada sem alterações, será enviada à sanção presidencial; se modificada, voltará ao Senado para nova apreciação.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original