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Em 17 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou e remeteu à sanção presidencial o Projeto de Lei 3039/2021. A proposta altera o § 4º do art. 4º da Lei nº 13.018/2014 — que institui a Política Nacional de Cultura Viva — para estabelecer requisitos à parceria e ao intercâmbio entre pontos e pontões de cultura e estabelecimentos de ensino da educação básica.
A deliberação foi simbólica, sem votação nominal registrada, de modo que não há placar individual de senadores.
O texto prevê que as parcerias com escolas de educação básica devem estar alinhadas à proposta pedagógica de cada unidade e dar preferência a centros culturais situados nas proximidades da comunidade escolar, permitindo a integração de oficinas, exposições e visitas ao currículo, segundo a notícia publicada pelo Senado Federal em 15 de julho de 2026.
A autora do projeto é a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e o relator no Senado foi o senador Humberto Costa (PT-PE). A versão inicial da proposta permitia a habilitação de escolas públicas como pontos de cultura, mas o texto foi modificado para focar em parcerias, com o objetivo de evitar o desvio de recursos destinados à cultura para a área educacional, conforme reportagem do Jornal do Vale.
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Se confirmado pela sanção presidencial, o projeto entrará em vigor e abrirá caminho para que escolas e pontos de cultura formalizem acordos, ampliando o acesso dos estudantes às atividades culturais e ampliando o público atendido pelos centros comunitários. A lei só passará a valer após sanção e promulgação.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original