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O Congresso Nacional remeteu à sanção presidencial, em 20 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3085/2026, que regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, de autoria do senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP) e relatada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Sergio Moro (PL/PR), foi aprovada no Senado em 1º de julho de 2026 e pela Câmara dos Deputados em 14 de julho de 2026, sem alterações, segundo notícia do portal da Câmara dos Deputados. A deliberação final no Senado, que resultou na remessa à sanção, ocorreu por aprovação simbólica, sem votação nominal registrada.
O PL 3085/2026 dá efetividade à Emenda Constitucional nº 125/2022, que alterou o artigo 105 da Constituição Federal para exigir a demonstração de "relevância das questões de direito federal infraconstitucional" como requisito de admissibilidade do recurso especial. A EC 125/2022, promulgada em 14 de julho de 2022, estabeleceu ainda hipóteses em que a relevância é presumida, dispensando demonstração pelo recorrente: ações penais; ações de improbidade administrativa; causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos; casos que possam gerar inelegibilidade; e decisões que contrariem jurisprudência dominante do próprio STJ, conforme texto da emenda no site do Planalto.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para detalhar como o critério de relevância operará na prática. Acrescenta o artigo 1.035-A, definindo como relevante a questão de direito federal infraconstitucional cujo impacto econômico, político, social ou jurídico transcenda os interesses individuais das partes, exigindo que o recorrente demonstre essa transcendência em tópico específico e fundamentado. O PL também altera os artigos 927, 932, 979, 988, 992, 998, 1.030, 1.039 e 1.042 do CPC.
Um ponto central da proposta é o quorum para negar relevância: a falta de relevância só poderá ser reconhecida pelo voto de dois terços dos membros do órgão julgador competente — ou seja, a presunção é a favor da admissibilidade, e a inadmissão exige maioria qualificada. Reconhecida a relevância, o relator poderá suspender processos idênticos em tramitação no país por até seis meses, prorrogáveis por igual período. O PL prevê ainda multa de 20% do valor da causa para reclamações inadmissíveis e estabelece que a decisão sobre a relevância tem efeito imediato nos processos pendentes. A lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.
A iniciativa visa enfrentar a sobrecarga do STJ. Segundo notícia publicada no portal do STJ, o tribunal ultrapassou a marca de 2 milhões de recursos especiais pendentes de julgamento. Com o filtro de relevância, o objetivo é concentrar a atuação da corte em questões de maior impacto para a interpretação da legislação federal e a uniformização da jurisprudência, em vez de funcionar como uma terceira instância revisora de causas individuais.
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Há, contudo, preocupações sobre o impacto do filtro no acesso à Justiça. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, especialistas apontam que a nova exigência pode dificultar a interposição de recursos em ações de previdência e consumo, especialmente para cidadãos que não conseguem demonstrar a transcendência exigida.
O projeto tramitou em conjunto com o PL 3804/2023, que foi declarado prejudicado. A matéria agora aguarda sanção ou veto presidencial.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original